120 anos de República: Democracia Coroada
Hoje, postamos o capítulo IV, As Causas da República, do livro “Democracia Coroada – Teoria Política do Império do Brasil”, de João Camilo de Oliveira Torres.
O capítulo é extenso, mas para não dificultar o entendimento e, como conseqüência, haver um melhor aproveitamento desta grande obra, postaremos o conteúdo de uma só vez. Lembramos que transcrevemos apenas um capítulo do livro, o qual recomendamos a leitura completa.
O capítulo é extenso, mas para não dificultar o entendimento e, como conseqüência, haver um melhor aproveitamento desta grande obra, postaremos o conteúdo de uma só vez. Lembramos que transcrevemos apenas um capítulo do livro, o qual recomendamos a leitura completa.
DEMOCRACIA COROADA – TEORIA POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL
CAPÍTULO IV:
AS CAUSAS DA REPÚBLICA
A prova mais cabal de que o Império vivia um período crítico nos anos que se seguiram ao término da Guerra do Paraguai, dá-nos o grande número de “questões” que então surgiram, obrigando os estadistas brasileiros a um desdobramento de esforços, a uma sobrecarga de tarefas, a um cuidado maior em defesa das instituições, para, afinal, virem a falhar.
Guerra do Paraguai
Todas essas questões são compendiadas pelos autores entre as “causas” da República. Todas — ou quase todas — estão ligadas ao problema constitucional. Todas fizeram do findar do reinado de D. Pedro II o fim do regime. São as seguintes estas crises: questão militar, questão religiosa, questão servil, questão federal. Todas contribuíram indiscutivelmente para o advento da República e todas tiveram origem em contradições no texto da Constituição, ou em contradições entre o texto e a realidade, ou na exegese contraditória de artigos...
Assim a “questão militar”, vasto movimento de agitação que os historiadores gostam de narrar com luxo extraordinário de talhes, significou, além da “paisanização” de uma parte de nossas forças armadas, e que já foi objeto de um estudo circunstanciado em outro livro, o efeito da ausência de enquadramento satisfatório da posição do Exército relativamente ao Presidente do Conselho, autoridade nascida do jogo dos partidos, e evidentemente partidária, do que resultava uma série enorme de inconvenientes mais que compreensíveis. Some-se a isto o fato de que, naqueles tempos de individualismo exagerado, não se admitia a existência de incompatibilidades eleitorais, quer para militares quer para juízes; não se compreendia bem que, sem a neutralidade política da autoridade, não passam as liberdades individuais de simples nomes vazios de sentido.
O problema militar do Império, ademais, conhecia duas questões graves: a das relações entre os quadros e as presidências de província e a sobrevivência dos regulamentos do Conde de Lippe, em franca contradição com o espírito liberal das instituições e a mentalidade democrática da sociedade.
Com relação às primeiras a situação pode ser caracterizada como um fenômeno de distorção de hierarquias: entre o Imperador, generalíssimo das forças de Terra e Mar, e os comandantes das guarnições, cunhas civis (e políticas) interpunham-se inter rompendo o quadro hierárquico.
Para que possamos compreender a questão importa entrar no quadro da estrutura institucional do Império. O Exército era dividido em guarnições provinciais, chefiadas por um “comandante de armas”, sujeito ao presidente de província, elemento de ligação entre o corpo de tropa e o Ministério da Guerra. Este fato introduzia, assim, uma “cunha civil”, na organização militar. Principalmente uma cunha político-partidária, com resultados por vezes desconcertantes: o presidente de província tinha direito, naturalmente, a honras militares, análogas às dos antigos governadores-generais portugueses. O comandante era um oficial-general. No caso raro, mas real, de um coronel presidente de província, na hora das continências a situação ficava, como diria Mário de Andrade, “malestarenta”. Certamente, como disse Silveira Martins, a questão das províncias era o problema máximo do Império. Mas como mudar o sistema de governo das províncias, se nele repousava a força dos gabinetes? Há mais: cada geração, cada reinado, possui uma “necessidade política” dominante; a da época de D. Pedro II seria a unidade nacional, contra a qual conspiravam tantos fatores e era o primeiro o mais urgente problema do país; e para que o Brasil existisse como uma nação única, e não como simples expressão geográfica, como hoje se diz América Latina, importava um conjunto de providências. E as que o Partido Conservador tomou estavam indicadas para únicas províncias num só Estado. Surgia, agora, o problema provincial, que estava maduro.
Na prática, porém, havia a descontinuidade de escalões, trazida pela interferência do presidente de província entre o Ministro da Guerra, entre o Estado-Maior e os comandantes de armas. Ora, a Guerra do Paraguai, obrigando o Exército a longo período de campo, restabeleceu a hierarquia de comandos, formando o Exército como um corpo perfeitamente estruturado e definido. Daí por diante, os generais sentir-se-iam frustrados ao verem a presença de um civil entrando na organização militar. Nos primeiros tempos, todavia, o mal não se tornaria patente, pois, como assinala Rui, não obstante todos os preconceitos liberais contra o “poder pessoal”, a hierarquia militar terminava em seu chefe natural: havia o Imperador.
Assim a “questão militar”, vasto movimento de agitação que os historiadores gostam de narrar com luxo extraordinário de talhes, significou, além da “paisanização” de uma parte de nossas forças armadas, e que já foi objeto de um estudo circunstanciado em outro livro, o efeito da ausência de enquadramento satisfatório da posição do Exército relativamente ao Presidente do Conselho, autoridade nascida do jogo dos partidos, e evidentemente partidária, do que resultava uma série enorme de inconvenientes mais que compreensíveis. Some-se a isto o fato de que, naqueles tempos de individualismo exagerado, não se admitia a existência de incompatibilidades eleitorais, quer para militares quer para juízes; não se compreendia bem que, sem a neutralidade política da autoridade, não passam as liberdades individuais de simples nomes vazios de sentido.
O problema militar do Império, ademais, conhecia duas questões graves: a das relações entre os quadros e as presidências de província e a sobrevivência dos regulamentos do Conde de Lippe, em franca contradição com o espírito liberal das instituições e a mentalidade democrática da sociedade.
Com relação às primeiras a situação pode ser caracterizada como um fenômeno de distorção de hierarquias: entre o Imperador, generalíssimo das forças de Terra e Mar, e os comandantes das guarnições, cunhas civis (e políticas) interpunham-se inter rompendo o quadro hierárquico.
Para que possamos compreender a questão importa entrar no quadro da estrutura institucional do Império. O Exército era dividido em guarnições provinciais, chefiadas por um “comandante de armas”, sujeito ao presidente de província, elemento de ligação entre o corpo de tropa e o Ministério da Guerra. Este fato introduzia, assim, uma “cunha civil”, na organização militar. Principalmente uma cunha político-partidária, com resultados por vezes desconcertantes: o presidente de província tinha direito, naturalmente, a honras militares, análogas às dos antigos governadores-generais portugueses. O comandante era um oficial-general. No caso raro, mas real, de um coronel presidente de província, na hora das continências a situação ficava, como diria Mário de Andrade, “malestarenta”. Certamente, como disse Silveira Martins, a questão das províncias era o problema máximo do Império. Mas como mudar o sistema de governo das províncias, se nele repousava a força dos gabinetes? Há mais: cada geração, cada reinado, possui uma “necessidade política” dominante; a da época de D. Pedro II seria a unidade nacional, contra a qual conspiravam tantos fatores e era o primeiro o mais urgente problema do país; e para que o Brasil existisse como uma nação única, e não como simples expressão geográfica, como hoje se diz América Latina, importava um conjunto de providências. E as que o Partido Conservador tomou estavam indicadas para únicas províncias num só Estado. Surgia, agora, o problema provincial, que estava maduro.
Na prática, porém, havia a descontinuidade de escalões, trazida pela interferência do presidente de província entre o Ministro da Guerra, entre o Estado-Maior e os comandantes de armas. Ora, a Guerra do Paraguai, obrigando o Exército a longo período de campo, restabeleceu a hierarquia de comandos, formando o Exército como um corpo perfeitamente estruturado e definido. Daí por diante, os generais sentir-se-iam frustrados ao verem a presença de um civil entrando na organização militar. Nos primeiros tempos, todavia, o mal não se tornaria patente, pois, como assinala Rui, não obstante todos os preconceitos liberais contra o “poder pessoal”, a hierarquia militar terminava em seu chefe natural: havia o Imperador.
Dom Pedro II: Generalíssimo das Forças Armadas
Funcionalmente, o Imperador era o generalíssimo das Forças Armadas, dentro da tradição de todas as monarquias, que fazem da guerra a primeira função do rei. O rei é um soldado, usa a espada de defensor perpétuo da pátria. Todas as dinastias começam com ilustres guerreiros, com homens sempre a cavalo, com os nossos Afonso Henriques e D. João I. Os reis sedentários e gordos do Século XVIII marcariam o início da queda da monarquia. O militar, nas monarquias, vê no rei o seu comandante perpétuo e sente-se incorporado a uma hierarquia, cuja cabeça é o soberano. Obedecem do ao rol, o militar não obedece a um “paisano”, mas a uma solda do, embora situado além da distinção entre civil e militar, num plano em que “civil” deixa de significar “paisano” para valer como cívico
D. Pedro II soube, como de costume, exercer as funções militares do soberano. De fato, as imagens finais de seu reinado mostram-no, geralmente, em trajes civis. Mas, igualmente, apresentam-no velho, precocemente encanecido. Ora, como nem sempre foi o ancião prematuro dos últimos anos, nem sempre usou sobrecasaca e cartola. A iconografia e os museus documentam a sua figura loura e altaneira, envergando com elegância as fardas de generalíssimo do Exército e de comandante-em-chefe da Armada. E as fardas de generalíssimo que usa em número extraordinàriamente grande de retratos, quiçá a maioria, existem numerosas nas coleções públicas e particulares, com visíveis sinais de uso. Depois, a doença, além de reduzir a sua atividade política, alquebrou-lhe o corpo, impedindo que usasse, com o antigo aprumo, as belas fardas bordadas de ramos de carvalho. Em contraposição, Ângelo Agostini apresentava em charges cruéis Cotegipe, com esgares simiescos, ostentando os trajes majestáticos, a Coroa, os “papos de tucano”, o manto bordado ... Foram, assim, dois fatos simultâneos: o reajustamento das fileiras pela guerra, tornando incômoda a figura do presidente de província; o declínio físico e político do Imperador. Sentiam-se os militares comandados, não mais pelo seu capitão natural — um soldado como eles — mas por alguns políticos, em relação aos quais mantinham animosidades partidárias, malquerenças pessoais e toda a sorte de situações oriundas dos atritos e lutas de um político de carreira que, afinal, atinge o poder carregado de experiência, mas, também, de inimizades e inimizades de toda a sorte. Era, realmente, o fim da instituição monárquica, substituída pelo sistema eletivo, pela escolha dos superiores pelos inferiores, dos comandantes pelos comandados, vergastada por Augusto Comte como essencialmente anárquica ... Antes, a suprema inspeção exercida por D. Pedro II, a vigilância extrema sobre todas as atividades governamentais e administrativas, a justiça com que procurava galardoar todos os serviços e o seu prestígio fazia com que as “cunhas civis” perdessem a importância: os comandados, através dos presidentes e dos ministros, viam, como através de um vidro, a figura imponente do soberano, que, durante a Guerra do Paraguai, soubera deixar a farda de ramos de carvalho para vestir-se de “Voluntário da Pátria”. Mesmo nos anos subseqüentes ao grande conflito, apesar do já mencionado referimento dos quadros militares, a situação permanecia saudável, pela presença imperial. Havia o comandante, sempre. E D. Pedro II sabia galardoar os serviços prestados pelos militares com generosidade; o Sr. Hélio Viana o provou em documentado estudo. Basta recordar que Caxias recebeu um ducado e a grã-cruz da Ordem de Pedro I, enquanto que homens como Uruguai, organizador da ordem interna do Império, um dos construtores da sua política externa, autor, além disto, de obras definitivas em defesa das instituições, nunca passou de visconde e grã-cruz da Rosa; Rio Branco, com os seus tremendos serviços prestados ao país, não receberia honrarias superiores
Por outro lado, os famosos e ferrenhos regulamentos do Conde de Lippe, que vinham do tempo do marquês de Pombal, permaneciam, com a sua fereza prussiana e absolutista, contrastando com os costumes e a leis do Império. Segundo anotava o Imperador em seu Diário de 1862 a sobrevivência destas leis velhas não agradava ao soberano, mas os chefes militares consideravam isto necessário. Afinal, providências se tomaram para a reforma da legislação
A grande tentativa, porém, seria a do Conde D’Eu, que a se efetivar teria, por certo, impedido a Questão Militar, impossível por falta de objeto.
Conde D'Eu: Marechal do Exército do Brasil
Em aviso de 18 de dezembro de 1865. O governo imperial criara uma “Comissão de Exame da Legislação do Exército”, presidida por Sua Alteza o Príncipe Gastão de Orléans, Conde d’Eu, Marechal do exército e esposo da Princesa Imperial do Brasil D. Isabel. Chefiava o Conselho de Ministros de Sua Majestade o Imperador o antigo regente Pedro de Araújo Lima, já Marquês de Olinda, e a pasta da Guerra era ocupada pelo conselheiro Ângelo Muniz da Silva Ferraz, que seria feito Barão de Uruguaiana, por motivo da reconquista desta cidade brasileira ocupada pelos paraguaios, feito de armas que contou com a presença do Imperador e de seus genros, o Marechal Conde d’Eu e o Almirante Duque de Saxe. Durou este gabinete de 12 de maio de 1865 a 3 de agosto de 1866
Na comissão, além de ilustres figuras do Exército brasileiro, entraram juristas e homens de estado como, por exemplo, o Visconde do Rio Branco, o Desembargador Magalhães Castro, o Barão de Vila da Barra (cuja atividade reformadora pode ser aqui latada pelos resultados de sua administração quando presidiu a província de Minas Gerais, cujos serviços modificou quase completamente) e outros mais.
Esta comissão do Conde d’Eu trabalharia muito tempo e com eficiência. Devido, porém, à nossa congênita aversão pelas reformas puramente técnicas e objetivas — somos impacientes e imaginai-vos — não se converteram em leis os projetos elaborados por ação do “marechal da vitória”. E isto pesou na balança em 1889, como se pode compreender muito bem.
Devido a isto, agravou-se a questão entre os oficiais e o governo, dando início à era das questões militares, que, a rigor, continuam abalando, periodicamente, o País. Dizia Augusto Comte, que a eleição dos superiores pelos inferiores é essencialmente anárquica. Parece que a entrega do comando supremo a um líder partidário faz disciplina militar um dever de difícil execução, se temos diante de nós governos de uma cor política e militar de outra. A supremacia dos presidentes de Conselho, contrapartida da ausência ou redução da influência de D. Pedro II, que Rui Barbosa considera a causa da “Questão militar”, criou esta situação, que se agravaria, que se institucionalizaria com o Presidencialismo — antes uma omissão do Generalíssimo apolítico, criando comandantes partidários; depois, sempre, comandantes-chefes partidários. Curiosamente, Deodoro tinha consciência do problema, ao considerar a República “desgraça completa”, pelo perpétuo do mínio dos políticos...
Podemos dizer que a deficiente organização militar do Império, agravada com a doença e a omissão do Imperador e com a situação tão difícil de D. Isabel, criaria todo o conjunto de circunstâncias que provocaria a causa material e, mesmo, eficiente do 15 de novembro, ajudada, embora, por outros fatores.
Depois vem a “questão servil”. Haverá necessidade de acentuar-se a importância da escravidão na vida social e econômica do Império? Haverá necessidade de assinalar a contradição imensa, infinita, entre a liberalíssima declaração de direitos que vinha na lei fundamental e o fato de grandes multidões de brasileiros não gozarem, nem ao menos, dos elementaríssimos direitos naturais e civis, sendo, apenas, coisas que se inovem na realmente pagã expressão do direito romano?
Em seguida vem a “questão religiosa”. A Constituição de 1824, muito liberal em tudo, conservava o absolutismo onde menos se justificava: a sujeição da Igreja ao Estado. Desde o período colonial, estávamos sob o poder espiritual do rei de Portugal, na sua qualidade de Senhor do Padroado e do Grão-Mestrado da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. Não era do Vaticano e, sim, da Mesa de Consciência e Ordens que recebíamos a palavra de Fé e a doutrina. Ora, a Constituição manteve a situação. Maritain poderia acrescentar às suas duas conhecidas formas de estilo religioso, mais uma, brasileira, a concepção burocrática da religião...
A Constituição continha, pois, alguns artigos nitidamente absolutistas, em aberto contraste com o seu liberalismo: o impasse imperial aos documentos pontifícios, a nomeação dos bispos pelo Poder Executivo, restrições à liberdade dos católicos, o que servia para antipatizar o catolicismo entre os incréus e dar aos católicos uma impressão de falsa segurança.
A última das “questões” célebres foi a federal.
A necessidade de descentralizar-se o governo tornava-se cada vez mais acentuada à proporção que, com o correr dos tempos, agravava-se a complexidade da estrutura geográfica brasileira. E aumentava a distância entre o “país real”, de geografia dispersiva, e o “país legal”, centralizado, fortemente centralizado.
A verdade é que a consolidação do regime republicano se deve menos aos processos violentos pelos quais Floriano sufocou a revolta dos almirantes, do que à Federação. Quem quiser se dar ao trabalho de acompanhar os debates nos jovens parlamentos estaduais nos primeiros anos da República, verá que o essencial da transformação ocorrida em 1889 foi a libertação das províncias da tutela centralista. As províncias queriam governo próprio; o Imperador permanecia indeciso; a República deu-lhes a liberdade amplíssima. E viva a República!...
A “federação” não era aspiração lírica, ou devaneio de impenitentes sonhadores, mas a tomada de consciência das novas forças sociais que o desenvolvimento econômico das províncias estava produzindo. Se o Império fora o governo das províncias pela Nação, a República seria o governo da Nação pelas províncias. E contrastando com a instabilidade dos governos provinciais, alterados ao sabor atas mudanças de gabinete, passamos a ter a solidez absoluta dos partidos estaduais, sem contraste, ou oposição, dominando a política durante quase meio século, levando ao aparecimento de autênticas oligarquias.
Mas, se a “questão religiosa” surgiu da contradição entre o conceito da Igreja expresso no texto constitucional e o que a própria Igreja adota, se a “questão servil” proveio da incoerência entre as afirmações liberais da lei magna e a presença da escravidão, se a “questão militar” originou-se da falta de enquadramento exato das forças armadas no mecanismo governamental, se a “questão federal” nasceu da falta de solução exata do problema da nomeação dos presidentes de província, efetivaram-se também profundas transformações de ordem econômica e social com gerência em mais de uma destas questões.
Assim descreve o prof. San Tiago Dantas o fenômeno:
“No último decênio do Império, terminado o desastre financeiro da Guerra do Paraguai, em meio à sociedade agrária e escravocrata que se desorganiza, surgem sinais de uma nova ordem de coisas.
“Um período de industrializações incipientes inicia sob o signo da iniciativa particular”.
“Observa-se nesses dois últimos decênios a expansão industrial que os historiadores de nossa economia sempre apontam: de cerca de duzentos, nossos estabelecimentos fabris sobem a seiscentos, repartidos entre a indústria têxtil (60%), as de alimentação (15%), as de madeiras, produtos químicos e farmacêuticos e artigos de vestuário”.
Prosseguindo, diz o prof. San Tiago Dantas:
“De um lado, as pequenas indústrias que afloram, sem plano que as concentre, sem iniciativa estatal ou bancária que as promova, são a obra dispersa de indivíduos, que se estabelecem com recursos próprios, e não saem da classe rural dos proprietários. Imigrantes estrangeiros, ou comerciantes que começam com peque nos estabelecimentos, e os ampliam reaplicando lucros produzidos pelo próprio negócio, com eles se inicia uma classe, que contrapõe sua mentalidade pequeno-burguesa, seu espírito do precavida iniciativa, à mentalidade feudalista, própria da grande crise agrária”.
“Mas esse rudimento de burguesia não seria capaz de alterar a estrutura da sociedade. A classe média nascente, a que se incorporam empregados e funcionários, vai se cristalizar em torno de uma nova força, que nela iria buscar toda a sua composição: Essa nova força é o Exército nacional”.
“Não se tem dado, a meu ver, o relevo devido a esse fato capital da nossa história: a identificação do Exército com a classe média”.
“Na classe média nascente é que o Exército vai’ escolher seus oficiais, alguns vindos de soldados, outros preparados nesse centro de estudo da classe média, que seria, por oposição às faculdades jurídicas da aristocracia agrária, desde 1874, a Escola Militar”.
“É natural que o Exército venha desembocar, em poucos anos, no movimento republicano, como era natural que a formação de suas elites procurasse uma estrutura doutrinária no Positivismo em oposição ao Catolicismo da monarquia”.
Assim conclui o prof. San Tiago Dantas a sua justa análise da “revolução industrial” brasileira:
“Essa nova camada social (a classe média), que se avoluma nos anos de ocaso da monarquia, traz consigo um destino, um imperativo vital, que se levanta contra as formas obsoletas da sociedade que a contém. Industriais e negociantes — a classe média civil — ligados ao exército nacional — a classe média militar — podem ter entre si discordâncias de idéias, antagonismos, mas estão ligados pelo mesmo imperativo de alteração dos quadros vigentes e por isso geram e executam a república”.
Certamente é apenas uma hipótese; nada há que a desabone, porém. O caminho que, então, estaria aberto ao Império seria acompanhar a revolução social — fundar-se não na aristocracia rural, mas na burguesia nascente, incorporando os “homens novos” inclusive, paradoxalmente, pelo “federalismo”, imposição das grandes províncias do sul em maré de industrialização.
Um de seus admiradores, Marcus Boeira, o descreve, bem como sua obra, assim:
Um homem que conheceu o império com o mesmo detalhismo de um Pimenta Bueno. Em sua monumental Democracia Coroada, expõe a natureza do Poder Moderador entre nós, bem como sua necessária permanência como símbolo de nossa nação, que à época ainda encontrava-se em plena formação.
João Camilo de Oliveira Torres faleceu em 1973, em Belo Horizonte.
Na comissão, além de ilustres figuras do Exército brasileiro, entraram juristas e homens de estado como, por exemplo, o Visconde do Rio Branco, o Desembargador Magalhães Castro, o Barão de Vila da Barra (cuja atividade reformadora pode ser aqui latada pelos resultados de sua administração quando presidiu a província de Minas Gerais, cujos serviços modificou quase completamente) e outros mais.
Esta comissão do Conde d’Eu trabalharia muito tempo e com eficiência. Devido, porém, à nossa congênita aversão pelas reformas puramente técnicas e objetivas — somos impacientes e imaginai-vos — não se converteram em leis os projetos elaborados por ação do “marechal da vitória”. E isto pesou na balança em 1889, como se pode compreender muito bem.
Devido a isto, agravou-se a questão entre os oficiais e o governo, dando início à era das questões militares, que, a rigor, continuam abalando, periodicamente, o País. Dizia Augusto Comte, que a eleição dos superiores pelos inferiores é essencialmente anárquica. Parece que a entrega do comando supremo a um líder partidário faz disciplina militar um dever de difícil execução, se temos diante de nós governos de uma cor política e militar de outra. A supremacia dos presidentes de Conselho, contrapartida da ausência ou redução da influência de D. Pedro II, que Rui Barbosa considera a causa da “Questão militar”, criou esta situação, que se agravaria, que se institucionalizaria com o Presidencialismo — antes uma omissão do Generalíssimo apolítico, criando comandantes partidários; depois, sempre, comandantes-chefes partidários. Curiosamente, Deodoro tinha consciência do problema, ao considerar a República “desgraça completa”, pelo perpétuo do mínio dos políticos...
Podemos dizer que a deficiente organização militar do Império, agravada com a doença e a omissão do Imperador e com a situação tão difícil de D. Isabel, criaria todo o conjunto de circunstâncias que provocaria a causa material e, mesmo, eficiente do 15 de novembro, ajudada, embora, por outros fatores.
Depois vem a “questão servil”. Haverá necessidade de acentuar-se a importância da escravidão na vida social e econômica do Império? Haverá necessidade de assinalar a contradição imensa, infinita, entre a liberalíssima declaração de direitos que vinha na lei fundamental e o fato de grandes multidões de brasileiros não gozarem, nem ao menos, dos elementaríssimos direitos naturais e civis, sendo, apenas, coisas que se inovem na realmente pagã expressão do direito romano?
Em seguida vem a “questão religiosa”. A Constituição de 1824, muito liberal em tudo, conservava o absolutismo onde menos se justificava: a sujeição da Igreja ao Estado. Desde o período colonial, estávamos sob o poder espiritual do rei de Portugal, na sua qualidade de Senhor do Padroado e do Grão-Mestrado da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. Não era do Vaticano e, sim, da Mesa de Consciência e Ordens que recebíamos a palavra de Fé e a doutrina. Ora, a Constituição manteve a situação. Maritain poderia acrescentar às suas duas conhecidas formas de estilo religioso, mais uma, brasileira, a concepção burocrática da religião...
A Constituição continha, pois, alguns artigos nitidamente absolutistas, em aberto contraste com o seu liberalismo: o impasse imperial aos documentos pontifícios, a nomeação dos bispos pelo Poder Executivo, restrições à liberdade dos católicos, o que servia para antipatizar o catolicismo entre os incréus e dar aos católicos uma impressão de falsa segurança.
A última das “questões” célebres foi a federal.
A necessidade de descentralizar-se o governo tornava-se cada vez mais acentuada à proporção que, com o correr dos tempos, agravava-se a complexidade da estrutura geográfica brasileira. E aumentava a distância entre o “país real”, de geografia dispersiva, e o “país legal”, centralizado, fortemente centralizado.
A verdade é que a consolidação do regime republicano se deve menos aos processos violentos pelos quais Floriano sufocou a revolta dos almirantes, do que à Federação. Quem quiser se dar ao trabalho de acompanhar os debates nos jovens parlamentos estaduais nos primeiros anos da República, verá que o essencial da transformação ocorrida em 1889 foi a libertação das províncias da tutela centralista. As províncias queriam governo próprio; o Imperador permanecia indeciso; a República deu-lhes a liberdade amplíssima. E viva a República!...
A “federação” não era aspiração lírica, ou devaneio de impenitentes sonhadores, mas a tomada de consciência das novas forças sociais que o desenvolvimento econômico das províncias estava produzindo. Se o Império fora o governo das províncias pela Nação, a República seria o governo da Nação pelas províncias. E contrastando com a instabilidade dos governos provinciais, alterados ao sabor atas mudanças de gabinete, passamos a ter a solidez absoluta dos partidos estaduais, sem contraste, ou oposição, dominando a política durante quase meio século, levando ao aparecimento de autênticas oligarquias.
Deodoro da Fonseca: A república das oligarquias
Mas, se a “questão religiosa” surgiu da contradição entre o conceito da Igreja expresso no texto constitucional e o que a própria Igreja adota, se a “questão servil” proveio da incoerência entre as afirmações liberais da lei magna e a presença da escravidão, se a “questão militar” originou-se da falta de enquadramento exato das forças armadas no mecanismo governamental, se a “questão federal” nasceu da falta de solução exata do problema da nomeação dos presidentes de província, efetivaram-se também profundas transformações de ordem econômica e social com gerência em mais de uma destas questões.
Assim descreve o prof. San Tiago Dantas o fenômeno:
“No último decênio do Império, terminado o desastre financeiro da Guerra do Paraguai, em meio à sociedade agrária e escravocrata que se desorganiza, surgem sinais de uma nova ordem de coisas.
“Um período de industrializações incipientes inicia sob o signo da iniciativa particular”.
“Observa-se nesses dois últimos decênios a expansão industrial que os historiadores de nossa economia sempre apontam: de cerca de duzentos, nossos estabelecimentos fabris sobem a seiscentos, repartidos entre a indústria têxtil (60%), as de alimentação (15%), as de madeiras, produtos químicos e farmacêuticos e artigos de vestuário”.
Prosseguindo, diz o prof. San Tiago Dantas:
“De um lado, as pequenas indústrias que afloram, sem plano que as concentre, sem iniciativa estatal ou bancária que as promova, são a obra dispersa de indivíduos, que se estabelecem com recursos próprios, e não saem da classe rural dos proprietários. Imigrantes estrangeiros, ou comerciantes que começam com peque nos estabelecimentos, e os ampliam reaplicando lucros produzidos pelo próprio negócio, com eles se inicia uma classe, que contrapõe sua mentalidade pequeno-burguesa, seu espírito do precavida iniciativa, à mentalidade feudalista, própria da grande crise agrária”.
“Mas esse rudimento de burguesia não seria capaz de alterar a estrutura da sociedade. A classe média nascente, a que se incorporam empregados e funcionários, vai se cristalizar em torno de uma nova força, que nela iria buscar toda a sua composição: Essa nova força é o Exército nacional”.
“Não se tem dado, a meu ver, o relevo devido a esse fato capital da nossa história: a identificação do Exército com a classe média”.
“Na classe média nascente é que o Exército vai’ escolher seus oficiais, alguns vindos de soldados, outros preparados nesse centro de estudo da classe média, que seria, por oposição às faculdades jurídicas da aristocracia agrária, desde 1874, a Escola Militar”.
“É natural que o Exército venha desembocar, em poucos anos, no movimento republicano, como era natural que a formação de suas elites procurasse uma estrutura doutrinária no Positivismo em oposição ao Catolicismo da monarquia”.
Assim conclui o prof. San Tiago Dantas a sua justa análise da “revolução industrial” brasileira:
“Essa nova camada social (a classe média), que se avoluma nos anos de ocaso da monarquia, traz consigo um destino, um imperativo vital, que se levanta contra as formas obsoletas da sociedade que a contém. Industriais e negociantes — a classe média civil — ligados ao exército nacional — a classe média militar — podem ter entre si discordâncias de idéias, antagonismos, mas estão ligados pelo mesmo imperativo de alteração dos quadros vigentes e por isso geram e executam a república”.
Certamente é apenas uma hipótese; nada há que a desabone, porém. O caminho que, então, estaria aberto ao Império seria acompanhar a revolução social — fundar-se não na aristocracia rural, mas na burguesia nascente, incorporando os “homens novos” inclusive, paradoxalmente, pelo “federalismo”, imposição das grandes províncias do sul em maré de industrialização.
O Visconde de Ouro Preto, homem de classe média como Rui, sentiria bem o problema, ao tentar desviar a política imperial para o pólo antiagrário. Consigne-se a fundação do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, exatamente em Juiz de Fora, capital econômica da zona da Mata e centro da industrialização mineira.
Retomando a tese do prof. San Tiago Dantas, Aliomar Baleeiro considera a posição de Rui na aventura federalista e republicana como de nítido sentido social, intencionalmente dirigida à formação de uma “burguesia” contra a aristocracia agrária. E com muita sagacidade mostra latente, o dissídio Campos Sales-Rui, o primeiro representando a aristocracia rural, que se deslocaria do complexo “casa-grande-senzala”, para o “fazendeiro-colono”, entrando o “coronel” no lugar do Barão, o segundo procurando a formação de uma classe média urbana independente.
Citemos uns trechos expressivos.
Ao assinalar os objetivos da política financeira de Rui, o Sr. Aliomar Baleeiro diz:
“O firme desejo de incentivar a riqueza mobiliária contava lançando o predomínio da aristocracia rural na direção política do país: vincular à república, por uma solidariedade de interesses, essas classes compostas de industriais, banqueiros, comerciantes, portadores de apólices e pessoas, em geral, presas às atividades urbanas”. ‘E citando Rui, num trecho significativamente grifado: “o desenvolvimento da indústria não é, somente, para o Estado, questão econômica; é, ao mesmo tempo, uma questão política”. E, como demonstra Baleeiro sagazmente, tudo fez Rui na sua rápida passagem pelo ministério da Fazenda para fundar a base econômica da República na formação de uma classe média urbana poderosa e independente, ideal honestamente vitoriano. Como assinalou o atilado financista baiano, a base rural da política brasileira sobreviveu através da República até 1930. E muito possivelmente devido a ela, se atentarmos nas observações de Vítor Nunes Leal. Depois veríamos o aparecimento das novas formações sociais, de origem urbana: mas assumindo estilos que muito espantariam a Rui Barbosa.
Retomando a tese do prof. San Tiago Dantas, Aliomar Baleeiro considera a posição de Rui na aventura federalista e republicana como de nítido sentido social, intencionalmente dirigida à formação de uma “burguesia” contra a aristocracia agrária. E com muita sagacidade mostra latente, o dissídio Campos Sales-Rui, o primeiro representando a aristocracia rural, que se deslocaria do complexo “casa-grande-senzala”, para o “fazendeiro-colono”, entrando o “coronel” no lugar do Barão, o segundo procurando a formação de uma classe média urbana independente.
Citemos uns trechos expressivos.
Ao assinalar os objetivos da política financeira de Rui, o Sr. Aliomar Baleeiro diz:
“O firme desejo de incentivar a riqueza mobiliária contava lançando o predomínio da aristocracia rural na direção política do país: vincular à república, por uma solidariedade de interesses, essas classes compostas de industriais, banqueiros, comerciantes, portadores de apólices e pessoas, em geral, presas às atividades urbanas”. ‘E citando Rui, num trecho significativamente grifado: “o desenvolvimento da indústria não é, somente, para o Estado, questão econômica; é, ao mesmo tempo, uma questão política”. E, como demonstra Baleeiro sagazmente, tudo fez Rui na sua rápida passagem pelo ministério da Fazenda para fundar a base econômica da República na formação de uma classe média urbana poderosa e independente, ideal honestamente vitoriano. Como assinalou o atilado financista baiano, a base rural da política brasileira sobreviveu através da República até 1930. E muito possivelmente devido a ela, se atentarmos nas observações de Vítor Nunes Leal. Depois veríamos o aparecimento das novas formações sociais, de origem urbana: mas assumindo estilos que muito espantariam a Rui Barbosa.
Este primeiro esboço de industrialização e de ‘constituição de uma classe média urbana — que se revelaria, entre outras maneiras, no aparecimento das primeiras “cidades grandes” além do Rio provocaria o deslocamento do interesse político no sentido federalista. Se quisermos atribuir causas econômicas à República devemos procurá-las nesse movimento que, embora sem influência direta sobre o 15 de novembro, consolidou o novo regime, pelo desvio do interesse político para os assuntos locais.
Obviamente, a descentralização sob o regime monárquico levaria aos mesmos resultados práticos e teria feito a revolução de 1889, cujo alvo não foi a mudança do governo ocorrida no Rio, mas a que se operou nas províncias...
Por último, duas outras causas, estas de cunho ideológico, deram a sua contribuição para o fim do Império: O caráter “mais” igualitário do regime republicano e a “exceção imperial” na América.
Disse um líder do povo brasileiro: “Há na alma brasileira uma irresistível tendência igualitária. Ela é inimiga resoluta dos privilégios econômicos, das distinções étnicas, das diversidades sociais”. Foi esta irresistível tendência que levou os fundadores do Império a fugirem da letra — conservando o espírito, aliás, em melhores condições — da teoria de Benjamim Constant sobre a organização do Senado. Ora, numa realeza, a situação da dinastia é, de certo modo, privilegiada.
No Brasil o poder dos Braganças vinha da “livre aclamação dos povos” e estava sujeito à lei, em todas as suas circunstâncias, convindo recordar que não haveria sucessão ao trono sem o reconhecimento do herdeiro pela Assembléia geral (artigo 106). Era, pois, uma distinção social prevista em lei e tendo em vista o bem público, condições julgadas necessárias pela Déclaration des droits de l'homme et du citoyen para a existência de distinções sociais. Além disto, com os juramentos determinados na Constituição para o Príncipe Imperial ao atingir a idade de 14 anos, era como que a eleição de cada monarca. Cada sucessão se confirmava por um novo referendum da Nação. Não obstante, existia uma família privilegiada; ora, nem todos sabiam que tal privilégio vinha do povo, pelo povo e para o povo e que o Imperador era menos um soberano que o delegado da soberania nacional. Para o Marquês de São Vicente, o detentor do maior de todos os direitos políticos, apenas.
O fato, porém, é que havia tal privilégio e que se achava, pelo menos na forma, em contradição com a tendência igualitária do povo brasileiro, ao passo que na República todas as funções de governo estão em teoria abertas a todos, sem exceções provindas do nascimento; são direitos adquiridos pela atividade de cada um, em lugar de direitos inerentes à pessoa. O problema está em saber-se se tal concessão aparente à Igualdade seria benéfica à Liberdade: pois não andamos nós intimamente considerando grande conquista liberal a atribuição da imparcialidade política ao governo? Não se considerou um ideal de imenso valor democrático um governo investido de “uma função neutral e moderadora”, como definiu o Brigadeiro Eduardo Gomes ao governo dos juízes?
Mas não era só isto. Havia a “exceção Americana”.
Seria de ver-se a surpresa dos republicanos em face do paradoxo do Presidente Rojas Paul: “Se acabado la única república que existía en América, el Imperio dei Brasil”. Porque o argumento mais usado na propaganda republicana era o de ser o Brasil uma exceção em face dos demais países do continente. Para Alberdi, porém, está exceção iria a favor do Brasil: “O belo exemplo do Brasil não deve alucinar-nos; felicite mos a esse país pela fortuna que lhe coube, respeitemos a sua forma, que sabe proteger a civilização”...
Conclui desaconselhando aos argentinos de imitar o Brasil, pois não daria certo uma realeza improvisada. O fato de irem as coisas bem no Brasil monárquico e péssimas na Argentina republicana não justificava a imitação... Aliás, Alberdi argumenta contra os republicanos brasileiros e monarquistas argentinos:
“Saibamos coexistir com ela (a monarquia brasileira) e caminhar acordes ao fim do comum dos governos de todo feitio: a civilização. Mas abstenhamo-nos de imitá-la em sua maneira de ser”.
Em suma: os brasileiros envergonhavam-se de ser monarquia e os argentinos invejavam a coroa imperial.
Quanto à explicação sociológica ou filosófica, se quiserdes de tal fenômeno, já está feita, e em verso, por Machado de Assis:
“Bailando no ar, gemia inquieto vagalume...”
Obviamente, a descentralização sob o regime monárquico levaria aos mesmos resultados práticos e teria feito a revolução de 1889, cujo alvo não foi a mudança do governo ocorrida no Rio, mas a que se operou nas províncias...
Por último, duas outras causas, estas de cunho ideológico, deram a sua contribuição para o fim do Império: O caráter “mais” igualitário do regime republicano e a “exceção imperial” na América.
Disse um líder do povo brasileiro: “Há na alma brasileira uma irresistível tendência igualitária. Ela é inimiga resoluta dos privilégios econômicos, das distinções étnicas, das diversidades sociais”. Foi esta irresistível tendência que levou os fundadores do Império a fugirem da letra — conservando o espírito, aliás, em melhores condições — da teoria de Benjamim Constant sobre a organização do Senado. Ora, numa realeza, a situação da dinastia é, de certo modo, privilegiada.
No Brasil o poder dos Braganças vinha da “livre aclamação dos povos” e estava sujeito à lei, em todas as suas circunstâncias, convindo recordar que não haveria sucessão ao trono sem o reconhecimento do herdeiro pela Assembléia geral (artigo 106). Era, pois, uma distinção social prevista em lei e tendo em vista o bem público, condições julgadas necessárias pela Déclaration des droits de l'homme et du citoyen para a existência de distinções sociais. Além disto, com os juramentos determinados na Constituição para o Príncipe Imperial ao atingir a idade de 14 anos, era como que a eleição de cada monarca. Cada sucessão se confirmava por um novo referendum da Nação. Não obstante, existia uma família privilegiada; ora, nem todos sabiam que tal privilégio vinha do povo, pelo povo e para o povo e que o Imperador era menos um soberano que o delegado da soberania nacional. Para o Marquês de São Vicente, o detentor do maior de todos os direitos políticos, apenas.
O fato, porém, é que havia tal privilégio e que se achava, pelo menos na forma, em contradição com a tendência igualitária do povo brasileiro, ao passo que na República todas as funções de governo estão em teoria abertas a todos, sem exceções provindas do nascimento; são direitos adquiridos pela atividade de cada um, em lugar de direitos inerentes à pessoa. O problema está em saber-se se tal concessão aparente à Igualdade seria benéfica à Liberdade: pois não andamos nós intimamente considerando grande conquista liberal a atribuição da imparcialidade política ao governo? Não se considerou um ideal de imenso valor democrático um governo investido de “uma função neutral e moderadora”, como definiu o Brigadeiro Eduardo Gomes ao governo dos juízes?
Mas não era só isto. Havia a “exceção Americana”.
Seria de ver-se a surpresa dos republicanos em face do paradoxo do Presidente Rojas Paul: “Se acabado la única república que existía en América, el Imperio dei Brasil”. Porque o argumento mais usado na propaganda republicana era o de ser o Brasil uma exceção em face dos demais países do continente. Para Alberdi, porém, está exceção iria a favor do Brasil: “O belo exemplo do Brasil não deve alucinar-nos; felicite mos a esse país pela fortuna que lhe coube, respeitemos a sua forma, que sabe proteger a civilização”...
Conclui desaconselhando aos argentinos de imitar o Brasil, pois não daria certo uma realeza improvisada. O fato de irem as coisas bem no Brasil monárquico e péssimas na Argentina republicana não justificava a imitação... Aliás, Alberdi argumenta contra os republicanos brasileiros e monarquistas argentinos:
“Saibamos coexistir com ela (a monarquia brasileira) e caminhar acordes ao fim do comum dos governos de todo feitio: a civilização. Mas abstenhamo-nos de imitá-la em sua maneira de ser”.
Em suma: os brasileiros envergonhavam-se de ser monarquia e os argentinos invejavam a coroa imperial.
Quanto à explicação sociológica ou filosófica, se quiserdes de tal fenômeno, já está feita, e em verso, por Machado de Assis:
“Bailando no ar, gemia inquieto vagalume...”
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1) O Positivismo no Brasil, capítulos VII da Primeira Parte e III e VII da Segunda Parte. Vale a pena citar aqui um depoimento cujas conclusões ainda não foram cotejadas com os documentos. Segundo o Príncipe D. Luis de Orléans e Bragança, em seu segundo manifesto político (1913), haveria, de fato, uma certa desconfiança contra o exército, por parte de alguns políticos civis, temerosos do perigo do Caudilhismo. O Conde d’Eu, porém, seria o defensor dos veteranos da Guerra do Paraguai, e propugnador de uma educação mais tipicamente militar para o Exército. A tese é provável em virtude dos antecedentes da formação militar de Gaston d’Orléans e dos preconceitos antimilitaristas muito comuns na população civil do Brasil, mesmo hoje. E, quando os republicanos e oposicionistas de todos os matizes exploravam a “Questão Militar”, atirando a culpa sobre os ombros da Família Imperial, a sua atuação tinha a facilitá-la o princípio constitucional, que no Brasil era praticado unilateralmente, da “irresponsabilidade” da Coroa. Tecnicamente o monarca não podia vir a público defender a sua posição pessoal; a Constituição e as praxes vedavam tal atitude. Competia aos ministros e seus adversários, dentro dos estilos do regime constitucional, “cobrirem a Coroa”, isto é, não atacarem diretamente ao Imperador ou à Família Imperial, já que não possuíam órgãos diretamente legais para a sua defesa...
Citemos o Príncipe D. Luís:
“Depois da guerra do Paraguai, luta gloriosa que patenteou ao mundo inteiro as qualidades guerreiras de nossa raça, teria sido natural que se aproveitassem os esforços realizados para dar ao nosso Exército a organização de que se precisava (...). Não faltou quem vislumbrasse essa verdade. Apenas concluída a guerra, meu Pai, o marechal Conde d’Eu, fez-se o advogado das valentes hostes à testa das quais acabava de colher os lauréis de Períbebui e Campo Grande. Os governos civis que presidiam aos destinos do país não compartilharam o seu modo de ver (...). Meu pai, apesar das dificuldades encontradas, continuou a estudar os graves problemas de nossa defesa terrestre e naval, O programa que ele apresentou, em avultado relatório, teria dotado a nossa pátria de eficiência militar que a todo bom patriota se afigura hoje indispensáveis”. (Trechos do “Manifesto” de 1913).
O Sr. Hélio Viana, em Estudos de História Imperial, S. Paulo, 1950, traz interessante documentação a respeito do trabalho do Conde d’Eu em favor do Exército. Um bom estudo sobre a mentalidade reinante nos círculos militares é o que constitui o Capítulo V do III volume da História de D. Pedro II, de Heitor Lira. Oliveira Lima, em O Império Brasileiro, capítulo VI (p. 116 e seguintes), aduz contribuições valiosas para o assunto, tão debatido, e ainda confuso, pelos muitos problemas que apresenta.
Afinal, até hoje ainda não se resolveram todas as questões práticas referentes à delicada matéria, embora a guerra de 1914 haja aberto os olhos aos governantes brasileiros, que começaram a colocar a questão em termos. Não entenderam os estadistas da geração final do Império (e só bem mais tarde João Pandiá Calogeras é que iria compreender melhor) que o militarismo e o caudilhismo se evitam com a formação de um verdadeiro espírito militar, fortalecendo o Exército e a Armada e estimulando os trabalhos de defesa nacional. Não seria com a permissão de atividade política aos oficiais da ativa, sem maiores restrições, nem com a transformação da Escola Militar em academia positivista e centro de propaganda pacifista, nem com o critério anormalmente irrestrito de liberdade de imprensa, que se manteria um Exército disciplinado e dedicado às nobilitantes tarefas da defesa da Pátria...
2) V. O Presidencialismo no Brasil, Rio, 1962, p. 121 e seguintes.
3) Em O Presidencialismo no Brasil, p. 182 e seguintes, reproduzimos copioso material acêrca da comissão do Conde d’Eu.
4) Na obra supracitada, documentamos e justificamos mais largamente o tema, A questão militar foi a causa eficiente da queda do Império.
5) Aliás, a Abolição permanece tema de confusões: “depois da Abolição a República”. “D. Isabel sacrificava o trono ao assinar a Lei Áurea, obra romântica, que descurava das conseqüências econômicas”. “As fileiras do Partido Republicano se avolumaram com as contribuições dos senhores de escravos ressentidos”. Mas uma coisa é bem mais verdadeira: o republicanismo, dos senhores de escravos ou do Partido Republicano, poucas ligações teve com a República, proclamada por um homem que escreveu: “para mim, república, no Brasil, e desgraça é a mesma coisa”. O 15 de novembro não foi um protesto, uma reação, da propriedade rural contra o 13 de maio. E, se os marxistas quiserem causas econômicas para a República, devem procurá-las alhures, pois, afinal, a Lei Áurea extinguiu, apenas, o instituto jurídico da escravidão. A transformação da monocultura cafeeira em industrialização, como demonstram os exemplos de S. Paulo e Juiz de Fora, exigindo, assim, a descentralização e a “Federação”, eis onde se deve procurar o “fator econômico”. A Princesa sacrificou o trono não pelo 15 de novembro, mas pelo que, talvez, viesse depois. E, note-se bem: nem todos os fazendeiros, se tornaram em republicanos, como poderíamos citar com exemplos de família. A instituição “social” da escravidão ainda persiste em determinados setores, embora a sua abolição tivesse início bem antes do 13 de maio. Nada disto, porém, invalida a beleza moral do gesto da Redentora, até hoje o ponto mais alto da história de nossa política de proteção ao homem. É o ápice da história do Império, por abolir o “escândalo jurídico” da escravidão e por demonstrar como o regime poderia permitir todas as transformações pacificas, inclusive as mais radicais. E se o Papa Leão XIII deu à Princesa a “Rosa de Ouro”, não o souberam compreender os brasileiros do tempo, como demonstra a atitude de Rui Barbosa.
Lê-se em Queda do Império vastíssimo documentário ilustrando a posição de Rui, em face da participação de D. Isabel na Lei Áurea. A posição do polemista do Diário de Noticias, perfeitamente explicável pelas circunstâncias do momento, fundava-se no preconceito liberal a cerca da posição do monarca: a princesa nenhuma participação teve na Abolição; e se, porventura, mostrou propensão em favor de uma decisão, agiu inconstitucionalmente. Rui negava uma situação delibere — a existência do Poder Moderador na constituição — e uma de fato: “o trono não é uma poltrona vazia”. Na verdade, a Princesa agiu dentro da Constituição e “fez” a Abolição.
6) Dois Momentos de Rui Barbosa, Rio, 1949, pp. 16-17.
7) Ibidem, pp. 17-18.
8) lbidem, pp. 18-19.
9) lbldeni, pp. 19-20.
10) Rui, um Estadista no Ministério da Fazenda, Rio, 1952, p. 96.
11) lbidem, p. 103.
12) Coronelismo, Enxada e Voto, p. 183 e seguintes.
13) O que ninguém sonharia, então, é que uma solução monárquica possibilitaria uma colocação satisfatória do problema que tem sido a “Cmx” dos governos republicanos: situações políticas divergentes e opostas na União e nos Estados. Em lugar de tudo o que tem havido — “intervenções”, “políticas dos governadores”, “guerra fria” entre o governo federal e seus adversários na administração estadual, “Estados amigos” e “Estados Inimigos”, adesão de inimigos da véspera e outras tristezas — uma solução, dentro do princípio do Poder Moderador, permitiria a manutenção de relações “administrativas” entre os governos locais e o governo central, embora politicamente adversários, e sem quebra de dignidade, pois o monarca, colocado suprapartidàriamente, serviria de instrumento de aproximação e ponto de convergência entre todos os poderes; assim como, no espírito e na letra da Constituição, mantinha a harmonia e a separação dos “poderes ativos” (Legislativo, Executivo e Judiciário), e colocava a luta entre os partidos num plano de igualdade, poderia ser o elo, o centro de atrações, o Coordenador entre o governo central e as administrações locais; e destas entre si. Dentro da mesma linha, o Conselho de Estado poderia desdobrar-se, com a criação de um novo órgão, o “Conselho das províncias” composto de representantes dos governos provinciais, para realização dês- se trabalho de coordenação e articulação, e que seria o instrumento de ligação entre as Províncias e o Imperador. Em suma, federação das províncias em torno do Imperador.
14) Brigadeiro Eduardo Gomes, Campanha de Libertação, S. Paulo, 1946, p. 327.
15) J. M. Alberdi, Bases e Pontos de Partida para uma Organização Constitucional da República Argentina, Rio, 1941, p. 92.
TORRES, João Camilo de Oliveira. Democracia Coroada - Teoria Política do Império do Brasil. 2a. Ed. revista, Editora Vozes, Petrópolis - 1964
--------------------------
Nota do blog:
O autor: João Camilo de Oliveira Torres nasceu em Itabira, em 1915, foi professor, escritor, historiador e jornalista. Lecionou na Universaidade Católica de Minas Gerais, na Universidade Federal de Minas Gerais e na Universaidade Mineira de Arte. Foi autor de mais de 20 livros.
“Depois da guerra do Paraguai, luta gloriosa que patenteou ao mundo inteiro as qualidades guerreiras de nossa raça, teria sido natural que se aproveitassem os esforços realizados para dar ao nosso Exército a organização de que se precisava (...). Não faltou quem vislumbrasse essa verdade. Apenas concluída a guerra, meu Pai, o marechal Conde d’Eu, fez-se o advogado das valentes hostes à testa das quais acabava de colher os lauréis de Períbebui e Campo Grande. Os governos civis que presidiam aos destinos do país não compartilharam o seu modo de ver (...). Meu pai, apesar das dificuldades encontradas, continuou a estudar os graves problemas de nossa defesa terrestre e naval, O programa que ele apresentou, em avultado relatório, teria dotado a nossa pátria de eficiência militar que a todo bom patriota se afigura hoje indispensáveis”. (Trechos do “Manifesto” de 1913).
O Sr. Hélio Viana, em Estudos de História Imperial, S. Paulo, 1950, traz interessante documentação a respeito do trabalho do Conde d’Eu em favor do Exército. Um bom estudo sobre a mentalidade reinante nos círculos militares é o que constitui o Capítulo V do III volume da História de D. Pedro II, de Heitor Lira. Oliveira Lima, em O Império Brasileiro, capítulo VI (p. 116 e seguintes), aduz contribuições valiosas para o assunto, tão debatido, e ainda confuso, pelos muitos problemas que apresenta.
Afinal, até hoje ainda não se resolveram todas as questões práticas referentes à delicada matéria, embora a guerra de 1914 haja aberto os olhos aos governantes brasileiros, que começaram a colocar a questão em termos. Não entenderam os estadistas da geração final do Império (e só bem mais tarde João Pandiá Calogeras é que iria compreender melhor) que o militarismo e o caudilhismo se evitam com a formação de um verdadeiro espírito militar, fortalecendo o Exército e a Armada e estimulando os trabalhos de defesa nacional. Não seria com a permissão de atividade política aos oficiais da ativa, sem maiores restrições, nem com a transformação da Escola Militar em academia positivista e centro de propaganda pacifista, nem com o critério anormalmente irrestrito de liberdade de imprensa, que se manteria um Exército disciplinado e dedicado às nobilitantes tarefas da defesa da Pátria...
2) V. O Presidencialismo no Brasil, Rio, 1962, p. 121 e seguintes.
3) Em O Presidencialismo no Brasil, p. 182 e seguintes, reproduzimos copioso material acêrca da comissão do Conde d’Eu.
4) Na obra supracitada, documentamos e justificamos mais largamente o tema, A questão militar foi a causa eficiente da queda do Império.
5) Aliás, a Abolição permanece tema de confusões: “depois da Abolição a República”. “D. Isabel sacrificava o trono ao assinar a Lei Áurea, obra romântica, que descurava das conseqüências econômicas”. “As fileiras do Partido Republicano se avolumaram com as contribuições dos senhores de escravos ressentidos”. Mas uma coisa é bem mais verdadeira: o republicanismo, dos senhores de escravos ou do Partido Republicano, poucas ligações teve com a República, proclamada por um homem que escreveu: “para mim, república, no Brasil, e desgraça é a mesma coisa”. O 15 de novembro não foi um protesto, uma reação, da propriedade rural contra o 13 de maio. E, se os marxistas quiserem causas econômicas para a República, devem procurá-las alhures, pois, afinal, a Lei Áurea extinguiu, apenas, o instituto jurídico da escravidão. A transformação da monocultura cafeeira em industrialização, como demonstram os exemplos de S. Paulo e Juiz de Fora, exigindo, assim, a descentralização e a “Federação”, eis onde se deve procurar o “fator econômico”. A Princesa sacrificou o trono não pelo 15 de novembro, mas pelo que, talvez, viesse depois. E, note-se bem: nem todos os fazendeiros, se tornaram em republicanos, como poderíamos citar com exemplos de família. A instituição “social” da escravidão ainda persiste em determinados setores, embora a sua abolição tivesse início bem antes do 13 de maio. Nada disto, porém, invalida a beleza moral do gesto da Redentora, até hoje o ponto mais alto da história de nossa política de proteção ao homem. É o ápice da história do Império, por abolir o “escândalo jurídico” da escravidão e por demonstrar como o regime poderia permitir todas as transformações pacificas, inclusive as mais radicais. E se o Papa Leão XIII deu à Princesa a “Rosa de Ouro”, não o souberam compreender os brasileiros do tempo, como demonstra a atitude de Rui Barbosa.
Lê-se em Queda do Império vastíssimo documentário ilustrando a posição de Rui, em face da participação de D. Isabel na Lei Áurea. A posição do polemista do Diário de Noticias, perfeitamente explicável pelas circunstâncias do momento, fundava-se no preconceito liberal a cerca da posição do monarca: a princesa nenhuma participação teve na Abolição; e se, porventura, mostrou propensão em favor de uma decisão, agiu inconstitucionalmente. Rui negava uma situação delibere — a existência do Poder Moderador na constituição — e uma de fato: “o trono não é uma poltrona vazia”. Na verdade, a Princesa agiu dentro da Constituição e “fez” a Abolição.
6) Dois Momentos de Rui Barbosa, Rio, 1949, pp. 16-17.
7) Ibidem, pp. 17-18.
8) lbidem, pp. 18-19.
9) lbldeni, pp. 19-20.
10) Rui, um Estadista no Ministério da Fazenda, Rio, 1952, p. 96.
11) lbidem, p. 103.
12) Coronelismo, Enxada e Voto, p. 183 e seguintes.
13) O que ninguém sonharia, então, é que uma solução monárquica possibilitaria uma colocação satisfatória do problema que tem sido a “Cmx” dos governos republicanos: situações políticas divergentes e opostas na União e nos Estados. Em lugar de tudo o que tem havido — “intervenções”, “políticas dos governadores”, “guerra fria” entre o governo federal e seus adversários na administração estadual, “Estados amigos” e “Estados Inimigos”, adesão de inimigos da véspera e outras tristezas — uma solução, dentro do princípio do Poder Moderador, permitiria a manutenção de relações “administrativas” entre os governos locais e o governo central, embora politicamente adversários, e sem quebra de dignidade, pois o monarca, colocado suprapartidàriamente, serviria de instrumento de aproximação e ponto de convergência entre todos os poderes; assim como, no espírito e na letra da Constituição, mantinha a harmonia e a separação dos “poderes ativos” (Legislativo, Executivo e Judiciário), e colocava a luta entre os partidos num plano de igualdade, poderia ser o elo, o centro de atrações, o Coordenador entre o governo central e as administrações locais; e destas entre si. Dentro da mesma linha, o Conselho de Estado poderia desdobrar-se, com a criação de um novo órgão, o “Conselho das províncias” composto de representantes dos governos provinciais, para realização dês- se trabalho de coordenação e articulação, e que seria o instrumento de ligação entre as Províncias e o Imperador. Em suma, federação das províncias em torno do Imperador.
14) Brigadeiro Eduardo Gomes, Campanha de Libertação, S. Paulo, 1946, p. 327.
15) J. M. Alberdi, Bases e Pontos de Partida para uma Organização Constitucional da República Argentina, Rio, 1941, p. 92.
TORRES, João Camilo de Oliveira. Democracia Coroada - Teoria Política do Império do Brasil. 2a. Ed. revista, Editora Vozes, Petrópolis - 1964
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Nota do blog:
O autor: João Camilo de Oliveira Torres nasceu em Itabira, em 1915, foi professor, escritor, historiador e jornalista. Lecionou na Universaidade Católica de Minas Gerais, na Universidade Federal de Minas Gerais e na Universaidade Mineira de Arte. Foi autor de mais de 20 livros.
Um de seus admiradores, Marcus Boeira, o descreve, bem como sua obra, assim:
Um homem que conheceu o império com o mesmo detalhismo de um Pimenta Bueno. Em sua monumental Democracia Coroada, expõe a natureza do Poder Moderador entre nós, bem como sua necessária permanência como símbolo de nossa nação, que à época ainda encontrava-se em plena formação.
João Camilo de Oliveira Torres faleceu em 1973, em Belo Horizonte.
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